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Ator Francisco Cuoco revela o que ele usava para dar conta da sua ex namorada na Hora H
Mesmo sendo 54 anos mais velho que sua namorada, Francisco Cuoco dava conta do recado, descubra o que ele usava.
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Durante uma entrevista na semana passada, Francisco Cuoco entrou em assuntos íntimos e disse que nunca mais falhou na Hora H graças uma solução pouco conhecida que pode ajudar homens com até 87 anos.
Se você tiver 2 minutos, veja essa entrevista clicando no botão abaixo e fique de queixo caído com essa nova solução.
Informações sobre os ingredientes
Os hábitos alimentares da população brasileira estão em constante transformação, e a principal mudança notada nas pesquisas mais recentes é o interesse consciente por produtos mais saudáveis.
Segundo dados da Euromonitor, o Brasil está entre os maiores mercados de venda de produtos naturais, junto da América do Norte, Europa Ocidental e algumas regiões da Ásia e do Pacífico. O mercado brasileiro de ingredientes naturais movimenta mais de 35 bilhões de reais por ano.
Essa posição é reflexo da mudança de comportamento dos consumidores. A população está mais atenta aos rótulos dos produtos e à origem de cada ingrediente presente nos alimentos.
As empresas entendem que precisam responder às mudanças de comportamento de modo estratégico para conquistar esse espaço no mercado. Continue a leitura e veja de que maneira essa adaptação está sendo feita pelas organizações do setor alimentício.
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Ingredientes naturais: demanda de consumo por produtos saudáveis
O Instituto Akatu, em parceria com a consulturia global GlobeScan, realizou uma pesquisa que revela que 64% dos brasileiros estariam dispostos a pagar um preço acima da média por alimentos saudáveis e produzidos de forma sustentável.
O estudo, que é feito anualmente, na edição de 2022 contou com a participação de mil brasileiros. Desse total, 98% optam pelo consumo de produtos saudáveis e sustentáveis, apesar do custo elevado por esses itens nos supermercados.
Outra pesquisa, agora realizada pela consultoria Mintel, apontou um crescimento na venda de produtos sem conservantes e aditivos e no lançamento de alimentos 100% naturais
De olho nos rótulos
Além do interesse pelo cuidado com a saúde por meio da alimentação, é interessante destacar o aumento da conscientização a partir da leitura dos rótulos dos produtos.
As empresas também passaram a atuar com um posicionamento mais transparente, apostando em embalagens com comunicação mais clara e que destacam a presença de orgânicos ou a diminuição de açúcares e gorduras.
Semelhante a isso, em outubro de 2022, entrou em vigor as novas regras para a rotulagem nutricional dos alimentos, o que contribuiu para a formulação dos produtos. Agora, o rótulo deve informar aos consumidores a respeito de alimentos e bebidas com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Essas informações devem estar presentes na parte frontal da etiqueta.
Outra mudança foi com relação à cor das letras da Tabela de Informação Nutricional, que deverão ser escritas apenas na coloração preta e fundo branco. Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão.
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Menor impacto ambiental
Como apontado pela pesquisa Embrapa, para 24% dos respondentes, a principal motivação para mudança dos hábitos alimentares está relacionada à preocupação ambiental e em como os agrotóxicos impactam as plantações e os nutrientes dos alimentos.
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Termo de garantia
por ACS — publicado há 7 anos
O Código de Defesa do Consumidor, no intuito de dar efetividade à proteção do mesmo, prevê o instituto da garantia, que trata do período que o consumidor tem para reclamar de defeitos em produtos ou serviços, cuja responsabilidade recai sobre o fabricante ou distribuidor.
O artigo 26 do referido código trata dos prazos para exercer a garantia legal - que decorre da própria lei - e não precisa de outro documento escrito; basta que o consumidor reclame, dentro do prazo, com o comprovante de compra.
A garantia contratual é descrita no artigo 50 do mesmo código e, apesar de não ser obrigatória, tem que ser entregue através de termo escrito, com todas as informações necessárias para que o consumidor possa utilizá-la.
Conforme o artigo 74 do mencionado diploma legal, a não entrega do termo de garantia contratual devidamente preenchido constitui crime e a pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, ou multa.
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Da Proteção Contratual
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Das Infrações Penais
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

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AVISO:
Os resultados podem variar de pessoa para pessoa a fórmula de saúde não garante, que obterá 100% do resultado obtido das pessoas deste artigo. Este produto não se destina a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença. Esta informação não constitui aconselhamento médico e não deve ser considerada como tal. Consulte o seu médico antes de modificar o seu regime médico regular.
Esta informação não constitui aconselhamento médico e não deve ser considerada como tal. O produto é composto por ingredientes naturais, e foi aprovado pela Anvisa nos termos da RDC 240 de 26/07/2018, sendo dispensado de registro, pois é avaliado como 100% Seguro para o consumo da população por este órgão.